28/04/2025

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

Fonte: STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra
do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável
de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual
encerrada em 24/4.
A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à
isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei
complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.
Partilha amigável
Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659,
parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de
partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse
procedimento diferenciado se baseia na razoável duração do processo e na
resolução de conflitos por meio de acordo, como estabelece a Constituição
Federal.
Reserva de lei
Ainda segundo Mendonça, a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais
de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário,
mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens
herdados.
Princípio da isonomia tributária
O ministro também rejeitou a alegação de violação do princípio da isonomia
tributária, por entender que o dispositivo do CPC não trata de hipótese de
incidência de imposto, mas de um procedimento sumário que reflete apenas o
exercício legítimo do direito de ação pelos herdeiros.